Prefeitura de Patos edita decreto e reforça apresentação do cartão de vacina contra covid-19 nos estabelecimentos comerciais do município

A Prefeitura de Patos publicou nesta segunda-feira (18), um decreto com as novas medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus. O novo decreto também reforça a necessidade da apresentação do cartão de vacinação em estabelecimento comerciais.
As determinações têm vigência no período de 18 a 31 de Outubro.
As pessoas que ainda não foram beneficiadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão entrar nos estabelecimentos mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a respectiva idade.
A exigência do Comprovação de Vacinação será solicitada nos seguintes estabelecimentos comerciais:
- Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
- Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
- Padarias e panificadoras;
- Açougues, peixarias e hortifrutis;
- Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
- Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.
O decreto também aumento da capacidade, para 70%, em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. entre as mesas, bem como, com no máximo seis pessoas por mesa.
Academias, cinemas, teatros e circos, com 70% da sua capacidade total. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.
Ficam, igualmente permitidos, em todo território municipal a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc), com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, número máximo de 06 pessoas por mesa, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias.
Fica mantida a capacidade do local de 20% para os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, bem como na realização de shows.
As instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através do sistema híbrido com 70% da capacidade, sendo necessário a todos os funcionários e estudantes a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 1º.
Ainda está mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, devendo manter o ensino remoto até o dia 31 de outubro de 2021.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido com até 70% da capacidade.