Ministro Gilmar Mendes rejeita pedido de Ricardo Coutinho para trancar processo da Calvário
O ministro Gilmar Mendes afirmou que não caberia ao Supremo deliberar sobre o tema, mas o juízo natural da causa, ou seja, a Justiça da Paraíba.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) pelo trancamento de uma das ações em que o político é investigado no âmbito da Operação Calvário, conforme apurou o Blog Wallison Bezerra junto à Suprema Corte.
Os advogados de Coutinho vinham tentando desde o ano passado convencer Mendes de que houve cerceamento da defesa com a não apresentação de provas obtidas durante mandados de busca e apreensão. De pronto, o ministro disse que o argumento não tem cabimento.
Ainda em setembro do ano passado, Gilmar Mendes chegou a acatar o pedido inicial de Ricardo para determinar “o fornecimento de cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos denominada “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal”.
Nesse espectro, o magistrado disse que Ricardo Coutinho respeitou a jurisprudência do STF, mas buscou alternativas para ampliar os pleitos, como o trancamento da ação.
“Nas últimas manifestações, a defesa ampliou os limites da causa, apresentando pedido não deduzido na petição inicial e que não tem aderência com o paradigma invocado. Nelas, os advogados passaram a sustentar violação da cadeia de custódia e pediram o trancamento da ação penal”, escreveu o ministro.
Por isso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não caberia ao Supremo deliberar sobre o tema, mas o juízo natural da causa, ou seja, a Justiça da Paraíba.
“Com a devida vênia, entendo que a declaração de procedência da demanda, com determinação de fornecimento dos elementos de prova utilizados pela acusação acusação, esgota o objeto desta reclamação. Os demais pedidos, como a alegação de violação da cadeia de custodia e de cerceamento de defesa, escapam dos limites do pedido e devem ser postulados durante a instrução criminal, perante o juiz natural”, sentenciou.
Além disso, a decisão de Gilmar destaca que sempre que foi solicitado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Polícia Federal (PF) forneceram os documentos pleiteados.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de anulação e de trancamento da ação penal”
A ação questionada
O processo em que a defesa de Ricardo Coutinho tentava anular junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) trata-se de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra o petista por falsidade ideológica e ordenação de despesas não autorizadas.
A ação trata sobre o suposto envolvimento de Ricardo na nomeação e inclusão na folha de pagamento de servidores “codificados”, ou seja, sem ligação direta com o Estado.