ALPB vê como ‘frágil’ ação do PSDB contra posse da Mesa Diretora
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se manifestou, na manhã desta sexta-feira (03), sobre a ação movida pela Executiva Nacional do PSDB para impedir a posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio desta legislatura, tendo o deputado Adriano Galdino (Republicanos) como presidente.
A ação foi relevada pelo Blog Wallison Bezerra na última terça-feira (30). Após a divulgação, o PSDB tratou o recurso judicial como “erro” e pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o processo fosse arquivado.
Para o jurídico da Assembleia, a ação é ‘frágil’. Mesmo assim, a Casa de Epitácio Pessoa já prepara a defesa para apresentar ao STF.
Veja a nota completa:
A Assembleia ainda não foi notificada para apresentar defesa em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB em face da eleição realizada para o segundo biênio.
Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.
Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.
Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.
Atenciosamente,
NEWTON VITA
Procurador-Chefe da ALPB