Paraíba tem a menor taxa de registros de ‘stalking’ no Brasil
Dados dos Fórum Brasileiro de 2022 apontam que Brasil registrou 53.918 denúncias de ‘stalking’, o termo designa uma forma de violência na qual o sujeito ou sujeitos ativos invadem repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição.
Na Paraíba, o número foi o menor em todo país, cerca de 12,2 casos são registrados a cada 100 mil mulheres. O ‘stalking’ chamou atenção do público após o lançamento de uma reportagem no programa Fantástico, na qual uma jovem de 23 anos foi presa depois de perseguir durante cinco anos um médico e sua família, em Ituiutaba, cidade do Triângulo Mineiro, em Minas Gerais.
‘Stalking’ é crime?
A delegada Sileide Azevedo, da Delegacia da Mulher de João Pessoa, explicou que o ‘stalking’ foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro em 2021. Ela orienta que, caso a vítima esteja sendo perseguida, deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 no momento do fato para que o agressor seja preso em flagrante.
“Uma mulher que estiver sendo vítima deste crime deve procurar a delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência e, a partir daí serão adotadas as medidas legais. Se o autor estiver perseguindo esta vítima ela, pode acionar a Polícia Militar, através do telefone 190, no momento do fato, para que seja efetuada a prisão em flagrante do agressor. É importante salientar que para caracterizar o crime é preciso que a perseguição ocorra em mais de uma oportunidade, que seja de forma reiterada. Se o crime ocorrer no ambiente virtual é importante que as mensagens ou vídeos sejam preservados para que integrem o procedimento investigativo”, declarou a delegada por meio de nota.
Em entrevista ao Programa HoraH, o superintendente da Polícia Civil, Cristiano Santana, detalhou o que configura o crime de ‘stalking’:
“O crime foi inserido justamente pela lei 14.132, no ano de 2021, entre os elementos nucleares, ela fala na perseguição de forma reiterada e nessa perseguição. Uma perseguição que possa causar uma ameaça à integridade não só física, mas psicológica, então é uma perseguição reiterada que possa causar uma ameaça à integridade física ou psicológica da vítima e que causa também a restrição da capacidade de locomoção, ou seja, impedindo a vítima de manter atividades diárias como a ida até o trabalho, o deslocamento até o trabalho, ou a escola”, avisou.
Qual a pena?
Santana ainda afirmou que o crime pode vitimar tanto mulheres quanto homens e destacou a importância do cumprimento da pena.
“A pena vai de seis meses a dois anos. Então, a exceção pelo diploma legal do ano de 2021, com a inclusão do artigo 147A, que possibilitou realmente o enquadramento legal, com título penal, preconizado, já havia alguns entendimentos anteriores da doutrinária e de tribunais nesse sentido, mas aí com um texto legal, que tipificou, e aí a gente observa nos últimos dois anos principalmente, uma assistência maior no registro de boletins, mas tanto mulheres como homens”, finalizou o superintendente