TRE acata recurso de Dinho Dowsley e revoga outras medidas cautelares
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) derrubou, nesta segunda-feira (18), a decisão que determinou o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares impostas ao vereador Dinho Dowsley (PSD) da Câmara Municipal de João Pessoa. O parlamentar, que preside a Casa Legislativa Pessoense, foi alvo da Operação Livre Arbítrio, da Polícia Federal, que apura aliciamento de eleitores.
A juíza Maria Cristina Santiago, relatora do processo, votou pelo fim das medidas cautelares imputadas ao parlamentar. Os juízes Bruno Teixeira, Oswaldo Trigueiro, Sivanildo Torres e Roberto D’Horn acompanharam a relatora, com o adendo de que as proibições de frequentar o bairro São José e Alto do Mateus e o contato com os investigados fossem mantidas.
O fundamento inicial que justificou a fixação das cautelares foi o “risco iminente do comprometimento do segundo turno do pleito eleitoral”, período que já foi finalizado. De acordo com a relatora, as medidas cautelares não podem ser mantidas por tempo indeterminado e, por isso, segundo a lei, devem ser revistas pelo julgador quando não mais subsistirem motivos.
“Ainda que sejam menos gravosas que a prisão, as medidas não podem permanecer por tempo indeterminado, desse modo, as medidas cautelares alternativas a prisão devem ser impostas a razoabilidade, que existam de modo estritamente necessário. A titulo de análise, entendo que não mais subsiste o fundamento do processo que as fixou. Por isso, revogo as cautelares”, disse Maria Cristina.
Foram retiradas quatro cautelares:
- Obrigação de usar tornozeleira eletrônica
- Proibição de frequentar órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal de João Pessoa
- Proibição de ausentar-se da comarca de João Pessoa por mais de 8 dias sem comunicar ao Juízo
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h às 6h
- Suspensão do exercício da função pública
O procurador-eleitoral Renan Paes Felix expressou um parecer contrário a defesa e pediu que a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício, fosse mantida.
“Como vão surgir novas lideranças comunitárias se impera o medo nas comunidades, se qualquer pessoa que aparece vai estar limitada, ameaçada, ao que diz o chefe da boca ou ao traficante (…) A gravidade desse fato é latente, porque impede o surgimento de novas candidaturas”, afirmou Renan.