Justiça condena ex-prefeita Márcia Lucena por improbidade administrativa em Conde

A ação contra Márcia Lucena foi movida pelo Ministério Público da Paraíba após a descoberta de um grande volume de 237 mil medicamentos vencidos armazenados de forma irregular.
O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Renata Martins Domingos e Claudia Germana de Souza Feitoza em uma ação civil pública que tratava de dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
Conforme a decisão, Márcia Lucena foi condenada pela prática de atos de improbidade administrativa. Com isso, ficou determinada a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e pagamento de uma multa equivalente ao valor do dano, totalizando R$ 206.952.
Além disso, ela está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos. Ela também terá que realizar o ressarcimento integral e solidário do dano ao erário, no valor de R$ 206.952,00, corrigido pelo IPCA até a citação e, após, pela taxa SELIC.
Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de dispensa indevida de licitação em 2017, direcionando a contratação do Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba (Lifesa) para fornecimento de remédios com sobrepreço.
Já Renata Martins Domingos foi condenada pela prática de atos de improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por cinco anos e recebeu uma multa civil correspondente à metade do valor do dano, totalizando R$ 103.476. Ela também não pode contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito pelos próximos cinco anos e terá que fazer o ressarcimento solidário do dano ao erário, em conjunto com Márcia Lucena.
Claudia Germana de Souza Feitoza também foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil correspondente a um quarto do valor do dano, totalizando R$ 51.738,00. A sentença também prevê a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.