Senado aprova projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis em até 40 anos
Texto aprovado pelo Senado também determina extração de DNA de acusados e condenados serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio.
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis em até 40 anos. Texto também determina extração de DNA de acusados e condenados serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), embora o aumento da pena não seja garantia de diminuição da criminalidade, reforça uma mensagem de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores.
Confira aumento de penas:
- Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos (atual: máxima de 15 anos)
- Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos (atual: 8 a 12 anos)
- Estupro com morte: reclusão de 20 a 40 anos (atual: 12 a 30 anos)
- Corrupção de menores: 6 a 14 anos (atual: 1 a 4 anos).
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos (atual: 2 a 5 anos)
- Submeter menor a exploração sexual: reclusão de 7 a 16 anos (atual: 4 a 10 anos)
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos (atual: 1 a 5 anos).
Para o relator, o projeto também promove a aceleração de concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado às vítimas.
Perfil genético
O investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.
Progressão de pena
Condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Big techs
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

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