Vereadores aprovam isenção de imposto para empresas do transporte público
A isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros foi aprovada também na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO). Na reunião desta quinta-feira (30), o colegiado foi favorável a dois Projetos de Lei Complementar (PLC) e cinco Projetos de Lei Ordinária (PLO).
De acordo com o PLC 34/2023, de autoria do Executivo Municipal, aprovado, a isenção do ISS fica limitada a 50% do valor devido e para fins de pedido de isenção, o contribuinte deverá cumprir os seguintes requisitos: encontrar-se em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais; comprovar, mediante declaração da SEMOB/JP, que promoveu o retorno da frota operacional de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, proporcionalmente à retomada do número de passageiros, em relação ao período pré-pandemia COVID-19; a aquisição e disponibilização de 40 unidades de ônibus novos ano/modelo 2023, em substituição às unidades atualmente no sistema – o que corresponde a 10% da frota operante; a aquisição de, no mínimo, 40 unidades de ônibus seminovos, cujo ano/modelo deve ser 2015 ou mais recente, para substituição de veículos. O imposto será cobrado com acréscimos previstos na legislação pertinente, se estiver comprovado que o contribuinte não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos previstos nesta Lei para gozo do benefício fiscal.
O vereador Marcos Henriques (PT) votou contra o projeto alegando que não estava seguro sobre a questão, pois não recebeu informações necessárias para respaldar a isenção. “Esse projeto requer o conhecimento de muitas informações que não temos sobre o estudo de impacto orçamental. Quais foram as bases utilizadas? pedi informações e não recebi para saber quais as bases de cálculos” ressaltou. Já o vereador Marcílio do HBE (Patriota), mesmo tendo votado a favor da matéria, sugeriu a criação de uma comissão para fiscalizar o cumprimento das contrapartidas das empresas concessionárias. Por sua vez, o presidente da Comissão, vereador Damásio Franca (PP), que também é presidente da Frente Parlamentar da Mobilidade Urbana da CMJP, sugeriu que fosse criado um grupo dentro da Frente para fazer a fiscalização sugerida por Marcílio.
O outro PLC aprovado foi o 32/2023, de autoria do Executivo Municipal que modifica o Código Tributário Municipal para promover o aprimoramento ou, até mesmo, necessidades no âmbito normativo, a fim de tornar mais eficiente a Administração Tributária do Município de João Pessoa.
Entre as várias alterações, substituições e inclusões é possível destacar algumas: a diminuição da burocracia na aplicação do ITBI, prestadoras de serviços e na cobrança do ISS, a inclusão de regra permanente no sentido de autorizar o Poder Executivo a conceder um desconto adicional de 5% no IPTU e na TCR de imóveis que estejam com todos os seus débitos quitados, conforme apurado em 31 de dezembro do ano anterior ao do lançamento, a restrição para a cobrança da Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento de Atividades, apenas, para os casos relativos aos dados de endereço ou das atividades cadastradas, e a extinção da isenção de IPTU para imóveis que deixaram de ser templos religiosos e/ou estão locados para outra finalidade.